O que é vedado a candidatos nestas eleições AGU lança cartilha de boa conduta eleitoral

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O que é vedado a candidatos nestas eleições AGU lança cartilha de boa conduta eleitoral

Legislação proíbe, por exemplo, que candidato inaugure obra pública.
Normas para agentes públicos valem até 1º e 2º turnos do pleito municipal.

Andréia Sadi
Da GloboNews

A 90 dias das eleições municipais deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) começou a divulgar cartilha com orientações sobre normas éticas e legais para agentes públicos federais no período eleitoral. As medidas valem para servidores públicos, candidatos ou não, ou para quem exerce cargo, mandato ou função, ainda que transitório, na administração pública federal.
De acordo com a AGU, as regras, determinadas pela Lei 9.504, visam assegurar igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, além de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA CARTILHA DA AGU
As regras proíbem, por exemplo, a participação de candidatos em inauguração de obras públicas e a contratação de shows artísticos com recursos públicos em eventos desse tipo. As normas valem até a realização do pleito municipal, em primeiro ou segundo turnos, ou seja, 2 de outubro ou 30 de outubro.
Veja abaixo alguns dos itens vedados a partir deste sábado:
– Fazer pronunciamento em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, com exceção para os casos referentes a matéria urgente, com aval da Justiça Eleitoral.
– Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações;
– Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
– Convocação pelo presidente da República, do Senado ou da Câmara, ou por demais parlamentares, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos. A medida pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada;
– Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– Manter placas de obras, quando houver nelas expressões que possam identificar autoridade, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
– Veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Promover link que promova candidatos em página mantida por órgão da administração pública do município.
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SENHORES ASSESSORES, A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 02/07, A LEGISLAÇÃO ELEITORAL VEDA UMA SÉRIE DE AÇÕES POR PARTE DOS NOSSOS ASSESSORES, E VISANDO EVITAR PROBLEMAS NO PERÍODO QUE ANTECEDE O PLEITO, GOSTARIA QUE TODOS OS ASSESSORES E JORNALISTAS DESSEM UMA OLHADA NO ART. 73, VI, ALINEA "B" DA LEI 9.504/97 - CHAMADO CÓDIGO ELEITORAL, ONDE É VEDADO AS CONDUTAS QUE NÃO PODEM SER FEITAS NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM O PLEITO.

A PARTIR DESTA DATA, OBRIGATORIAMENTE, NÃO PODEMOS FERIR O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, FAZENDO, PROMOÇÃO INDIVIDUAL DOS NOSSOS ASSESSORADOS. FICA PROIBIDA A DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS QUE PROMOVAM, INDIVIDUALMENTE, OS NOSSOS ASSESSORADOS.

A PARTIR DE HOJE(30) ESTAREMOS RETIRANDO DO AR O PROGRAMA CÂMARA EM DESTAQUE, SÓ RETORNANDO APÓS AS ELEIÇÕES POR CONTA DAS VEDAÇÕES DA LEI SUPRA CITADA.EVITANDO ASSIM CARACTERIZAR O CHAMADO ABUSO DE PODER E, AINDA, TORNAR OS NOSSOS ASSESSORADOS INELEGIVEIS.

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