Projeto de Pedro Lucas beneficia os ostomizados
Política – jornal oe stado do maranhão
Vereador quer garantir aos portadores de bolsas para necessidades
especiais a construção de banheiros públicos adaptados em São Luís
O vereador Pedro Lucas Fernandes (PTB) deu entrada, nessa semana, na
Câmara Municipal de São Luís, no Projeto de Lei 150/15, que visa garantir o
direito a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público.
“É preciso garantir as condições acessíveis para as pessoas que
temporariamente ou de forma definitiva são ostomizadas, ou seja, que precisam
de locais adequados que facilitem e atendam suas necessidades fisiológicas,
evitando assim, desconforto e, sobretudo, a higiene necessária para evitar
quaisquer outros tipos de problemas. Por isso, essas adequações devem
contemplar aeroportos, rodoviárias, cinemas, teatros, shoppings centers, órgãos
públicos, além de outros espaços de uso coletivo para dar igualdade a quem
precisa de atenção especial”, assinalou o vereador.
De acordo com a proposta do vereador Pedro Lucas, a acessibilidade nos
banheiros públicos aos ostomizados busca cumprir o que regulamenta a o
protocolo firmado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da
ONU, que, de modo geral, assegura, promove e protege as condições de
acessibilidade das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a
cidadania plena e efetiva.
Para isso, os banheiros adaptados devem contemplar: instalações
sanitárias (para banheiro adulto ou infantil); acessórios que facilitem a
higienização (a exemplo de duchas); ventilação adequada
“Além da inclusão, outro ponto importante é que a construção desses
banheiros públicos adaptados é de baixíssimo custo”, ressaltou o vereador. l
Mais
As pessoas ostomizadas, nesse caso
colostomizados, íleostomizados e urostomizados,
são aquelas submetidas a intervenção cirúrgica para construção no corpo
de um caminho alternativo para comunicação com o exterior, visando a eliminação
de fezes ou urina, sendo tal caminho denominado estoma. Em função dessa
característica, as pessoas ostomizadas estão incluídas no rol das pessoas com
deficiência, com base no artigo 5º, do Decreto Lei nº 5296/2004.
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