Xuxa é absolvida por acusação de plágio pela Justiça do Rio
Redação SRZD | Rio+
Foi divulgada nesta terça-feira pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o pedido de indenização feito por uma escritora à Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a Marlene Mattos e à Diler e Associados, envolvendo dano moral e material, foi negado.
Escritora entrou com uma ação envolvendo os filmes "Xuxa e os Duendes" e "Xuxa e os Duendes 2" alegando que seriam plágios de sua obra "Maria da Graça em: O Portal". Segundo o TJ, os réus negaram o plágio e comprovaram total autoria dos filmes, mostrando que contrataram dois roteiristas profissionais para redigir os textos.
"Não existem elementos suficientes para esta afirmação. As semelhanças existentes são comuns neste tipo literário, ou seja: fadas com cetros ou varinhas de condão, bruxas malvadas que soltam gargalhadas e pretendem destruir as forças do bem, a existência de portais mágicos, personagens engraçados, etc. No caso dos filmes, a existência de duendes que configuram seus personagens principais, os quais não existem no texto da autora", disse o perito designado para avaliar o caso.
Ação ainda cabe recurso.
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