A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é para todos

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A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é para todos

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Diego Galdino*

Instituída por meio da Lei 9.437, de 15 de agosto de 2011, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Maranhão é um instrumento de fomento e difusão da produção cultural do estado, que se destina ao financiamento de projetos artísticos e culturais por meio de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação no Estado, de Mercadorias e Serviços) a partir do faturamento da empresa patrocinadora.


Desde a sua regulamentação, anualmente, 0,4% do ICMS arrecadado pelo Governo do Maranhão é destinado para o financiamento de projetos nas categorias de edificação cultural (para a realização de projetos audiovisuais e de preservação da memória histórica e cultural), social cultural (para obra de reforma, construção e manutenção) e ações culturais (para os demais projetos culturais).

Por entendermos a importância dessa ferramenta, quando assumimos a gestão da então Secma (Secretaria de Estado da Cultura) atual Sectur ( Secretaria de Estado da Cultura e Turismo), realizamos uma auditoria na gestão da Lei. Ao final, identificamos alguma irregularidades no processo, que deveria beneficiar a todos e servia como instrumento de privilégios para alguns.

Em dois anos, por exemplo, um ex-político, utilizando nome de proponentes diferentes, foi beneficiado com um montante de R$ 5 milhões para a realização de projetos culturais. A partir dessa constatação, tomamos medidas que garantissem que a Lei Estadual de Incentivo à Cultura estivesse ao alcance, realmente, de todos. E estamos colhendo bons resultados no fomento à projetos culturais diversos.

Incrementamos a página da Lei de Incentivo no site da Sectur, com informações para proponentes e patrocinadores, realizamos oficinas em vários municípios do estado sobre elaboração de projetos e de sensibilização junto a classe empresarial, além de outras iniciativas.

Em 2015, 55 projetos foram captados, ou seja, aprovados pela Comissão de Avaliação de Projetos Incentivados (CAPCI), com patrocínio e realizados. Em 2016, esse número foi de 92 projetos. Em 2017, quando uma medida provisória aumentou o repasse para 0,5% do total arrecadado pelo estado, o número de projetos captados foi de 77.

Cada um desses projetos corresponde a produções independentes que visam difundir e preservar a Cultura maranhense. Como a tradicional Festa do Divino de Alcântara, a já esperada Festança Junina do Ceprama, o Festival BR-135 que já é nacionalmente reconhecido, o Festival Guarnicê de Cinema e o Maranhão na Tela, voltados para o audiovisual, a reedição de livros consagrados, o lançamento de novos artistas, além de tantos outros.

Viva a Lei Estadual de Incentivo à Cultura!

*Secretário de Estado da Cultura e Turismo


2 comentários:

Rosa Ewerton Jara disse...

O secretário esqueceu de mencionar que o governo utiliza como bem entende a Lei para bancar seus próprios projetos. Não seria esta uma questão ética a ser debatida? A classe artística está querendo, muito, essa resposta .

Anônimo disse...

Acho que é urgente uma auditoria para averiguar irregularidades que vem sendo praticadas pela secult em tekarel ao uso do incentivo, como a produção do musical João do vale e a utilização da lei de incrincen para substituir a verba da cultura, para a realização dos projetos do governo. Quanto está sendo destinado da renuncia do Mateus para os projetos de iniciativa dos produtores? Por que a está havendo a substituição de membros da comissão de avaliação, por funcionários da SECTUR, por escolha do secretário? Acho que a Secult tera muito o que explicar, pois o discurso do governo é bem diferente da prática. Nunca tivemos uma equipe tão perversa e analfabeta do ponto de vista cultural e artístico, como a atual equipe. O maranMar tem hidhistó, tradição e merece tratamento decente. Diferente dessas ostras que escondem-se na casca para não receber os artustare produtores, com medo de serem questionados ou de nao entenderem a linguagem técnica que eles desconhecem. Vamos torcer para esse pesadelo acabar logo.

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