A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é para todos
Diego Galdino*
Instituída por meio da Lei 9.437, de 15 de
agosto de 2011, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Maranhão é um
instrumento de fomento e difusão da produção cultural do estado, que se destina
ao financiamento de projetos artísticos e culturais por meio de recursos
oriundos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação no Estado, de
Mercadorias e Serviços) a partir do faturamento da empresa patrocinadora.
Desde a sua regulamentação, anualmente,
0,4% do ICMS arrecadado pelo Governo do Maranhão é destinado para o
financiamento de projetos nas categorias de edificação cultural (para a
realização de projetos audiovisuais e de preservação da memória histórica e
cultural), social cultural (para obra de reforma, construção e manutenção) e
ações culturais (para os demais projetos culturais).
Por entendermos a importância dessa
ferramenta, quando assumimos a gestão da então Secma (Secretaria de Estado da
Cultura) atual Sectur ( Secretaria de Estado da Cultura e Turismo), realizamos
uma auditoria na gestão da Lei. Ao final, identificamos alguma irregularidades
no processo, que deveria beneficiar a todos e servia como instrumento de
privilégios para alguns.
Em dois anos, por exemplo, um ex-político,
utilizando nome de proponentes diferentes, foi beneficiado com um montante de
R$ 5 milhões para a realização de projetos culturais. A partir dessa
constatação, tomamos medidas que garantissem que a Lei Estadual de Incentivo à
Cultura estivesse ao alcance, realmente, de todos. E estamos colhendo bons
resultados no fomento à projetos culturais diversos.
Incrementamos a página da Lei de Incentivo
no site da Sectur, com informações para proponentes e patrocinadores,
realizamos oficinas em vários municípios do estado sobre elaboração de projetos
e de sensibilização junto a classe empresarial, além de outras iniciativas.
Em 2015, 55 projetos foram captados, ou
seja, aprovados pela Comissão de Avaliação de Projetos Incentivados (CAPCI),
com patrocínio e realizados. Em 2016, esse número foi de 92 projetos. Em 2017,
quando uma medida provisória aumentou o repasse para 0,5% do total arrecadado
pelo estado, o número de projetos captados foi de 77.
Cada um desses projetos corresponde a
produções independentes que visam difundir e preservar a Cultura maranhense.
Como a tradicional Festa do Divino de Alcântara, a já esperada Festança Junina
do Ceprama, o Festival BR-135 que já é nacionalmente reconhecido, o Festival
Guarnicê de Cinema e o Maranhão na Tela, voltados para o audiovisual, a
reedição de livros consagrados, o lançamento de novos artistas, além de tantos
outros.
Viva a Lei Estadual de Incentivo à Cultura!
*Secretário de Estado da Cultura e Turismo
2 comentários:
O secretário esqueceu de mencionar que o governo utiliza como bem entende a Lei para bancar seus próprios projetos. Não seria esta uma questão ética a ser debatida? A classe artística está querendo, muito, essa resposta .
Acho que é urgente uma auditoria para averiguar irregularidades que vem sendo praticadas pela secult em tekarel ao uso do incentivo, como a produção do musical João do vale e a utilização da lei de incrincen para substituir a verba da cultura, para a realização dos projetos do governo. Quanto está sendo destinado da renuncia do Mateus para os projetos de iniciativa dos produtores? Por que a está havendo a substituição de membros da comissão de avaliação, por funcionários da SECTUR, por escolha do secretário? Acho que a Secult tera muito o que explicar, pois o discurso do governo é bem diferente da prática. Nunca tivemos uma equipe tão perversa e analfabeta do ponto de vista cultural e artístico, como a atual equipe. O maranMar tem hidhistó, tradição e merece tratamento decente. Diferente dessas ostras que escondem-se na casca para não receber os artustare produtores, com medo de serem questionados ou de nao entenderem a linguagem técnica que eles desconhecem. Vamos torcer para esse pesadelo acabar logo.
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