Câmara promulga lei que garante gratuidade em transporte a mulher vítima de violência
O presidente da Câmara
Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), promulgou na última
terça-feira, (06), a Lei nº 492, oriunda do Projeto de Lei nº 087/201, de
autoria do vereador Sá Marques (PHS), que institui a gratuidade temporária no
sistema de transporte público para mulheres vítimas de violência doméstica.
Segundo o dispositivo legal,
será beneficiada a mulher vítima de violência doméstica a quem seja concedida
medida protetiva, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 11.340/2006. “Caberá ao
Centro de Referência de atendimento a mulher em situação de violência o
cadastramento da vítima de violência, após registro de boletim de ocorrência
competente na Delegacia da Mulher e encaminhamento dos nomes para a SMTT
(Secretaria Municipal de trânsito e Transporte)”, determina a lei.
Na proposta de Sá Marques, a
gratuidade será concedida em dias úteis de atendimento aos órgãos inerentes ao
processo de atendimento à mulher vítima de violência doméstica”.
Ainda conforme a Lei, serão
disponibilizados quatro embarques diários, por um período de 60 dias, através
de créditos colocados em um cartão de transporte provisório fornecido pela
SMTT, podendo ser prorrogável por igual período a depender da avaliação do órgão
competente.
Sá Marques deixou claro em
sua iniciativa que o benefício terá validade em todos os meios de transporte
público coletivo que circulem no âmbito do município. Também essa garantia só
será concedida, conforme disposição, “toda vítima só poderá ter
acesso ao benefício comprovando não ter renda, ou, se assim perceber que não
seja superior a um salário mínimo”.
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