Justiça cancela posse de Ministra do Trabalho

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Justiça cancela posse de Ministra do Trabalho



Prevista para a próxima terça-feira, 9, a posse da deputada federal Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho foi suspensa pela 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro. O juiz Leonardo da Costa Couceiro acatou o pedidos de advogados do Movimento de Advogados Trabalhistas Independentes, Miti.
“O grupo entrou com várias ações porque representam autores que residem em comarcas diferentes. O argumento é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho”, explica o advogado Carlos Alberto Patrício de Souza. “São várias ações porque representam autores que residem em comarcas diferentes. O argumento é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho”, indica Souza. O pedido, que havia sido negado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Magé, foi aceito pelo magistrado.
Entenda o caso
A deputada foi processada por dois ex-motoristas que alegam que não tiveram carteira assinada enquanto trabalharam para ela. Uma das ações, movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira, terminou com o acordo de pagamento de R$ 14 mil em 10 parcelas. De acordo com o jornal O Globo, no entanto, o valor está sendo pago por Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, funcionária do gabinete de Cristiane.
O juiz entendeu que a política não está apta para assumir o cargo por conta dos processos. “Assim, verificada a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para SUSPENDER a eficácia do decreto que nomeou a Exma. Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse”, declarou.

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