Ministério do Planejamento divulga os feriados nacionais e pontos facultativos para 2016

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Ministério do Planejamento divulga os feriados nacionais e pontos facultativos para 2016

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulga a Portaria nº 630, de 31 de dezembro de 2015, que trata dos dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Segundo o documento, ficam divulgados os dias de feriados nacionais as seguintes datas:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal;
II - 25 de março, Paixão de Cristo;
III - 21 de abril, Tiradentes;
IV - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho;
V - 07 de setembro, Independência do Brasil;
VI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
VII - 02 de novembro, Finados;
VIII - 15 de novembro, Proclamação da República; e
IX - 25 de dezembro, Natal.
Já os pontos facultativos ficam estabelecidos para as seguintes datas:
I - 08 de fevereiro, Carnaval;
II - 09 de fevereiro, Carnaval;
III - 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (até as 14 horas);
IV - 26 de maio, Corpus Christi; e
V - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Ainda segundo a portaria, os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
A portaria afirma então, que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

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