Maracap na mira do Ministério Público Federal
O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF), por meio do 11º Ofício-
Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com pedido
de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços
Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são responsáveis
pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.
Em
maio de 2013, o MPF instaurou inquérito civil público para apurar a
comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de
que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal.
Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A
(Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc)
com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de
direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.
Em
virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa Sulacap, pela
mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os títulos de
capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram suspensos no
Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão liminar, o
Maracap voltou a ser comercializado em todo território maranhense em maio
de 2015.
As
propagandas dão destaque sempre as premiações e deixam o consumidor
sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios
sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal publicidade termina por comprovar
a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria,
não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a única vantagem
oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.
Na
ação, o MPF requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de autorizar,
expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização
denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização de mesma
natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três
dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios,
informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos
consumidores.
O
MPF requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no Maranhão da
comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização
de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares sobre
procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos respeitando a
legislação consumerista. Em relação à Invest e F&M promoções o
pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido
ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.
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