OLHA O LEÃO !Receita libera programas para declarar o IR 2015

java redirecionamento

Tecnologia do Blogger.

OLHA O LEÃO !Receita libera programas para declarar o IR 2015

A Receita Federal liberou os programas para declarar e transmitir o Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). Há várias versões, conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc). Para cada sistema, é preciso um programa para preencher a declaração e outro para transmiti-la (o Receitanet). Faça o download aqui no UOL. 

Versão Windows:

Versão Mac:

Versão Linux 64 bits:

Versão Solaris:

Os programas também podem ser baixados na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Os aplicativos para declarar o IR por meio de celular e tablet também estão disponíveis nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

Receita espera receber 27,5 milhões de declarações

A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações até 30 de abril. Neste ano, está obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF.
Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete.
Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

0 comentários:

Postar um comentário

visualizações!