Camara Municipal aprova jornada de 30 horas para agentes de saude

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Camara Municipal aprova jornada de 30 horas para agentes de saude

Já foi encaminhado ao prefeito Edivaldo Holanda Junior para sanção o projeto de lei 127/2013, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de São Luís que institui a jornada de trabalho de trinta (30) horas semanais de trabalho, divididas em seis (06) horas diárias, para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Entre os argumentos de justificativa, ele diz que “dentro de tantas atribuições, a fixação da carga horária de 30 horas semanais é muito importante para o desempenho desses agentes, pois esses profissionais têm uma atividade diária muito desgastante”.

O parlamentar trabalhista assinala que os agentes “trabalham debaixo do sol forte ou de muita chuva por 08 horas diárias, o que causa esgotamento físico e mental”. Com relação a outras categorias, ele enfatiza que “vale lembrar que os demais funcionários da prefeitura têm carga horária de 06 horas diárias”, e este é um dos motivos para solicitar a equiparação da jornada de trabalho. Como mais uma argumentação ele acrescenta: “e como esses profissionais trabalham na prevenção de doenças da nossa população, merecem todo reconhecimento e investimento, através de melhores condições de trabalho”.

“Com a redução da carga horária para 30 horas, ganha o agente, que poderá realizar as mesmas atribuições em seis horas de trabalho diariamente, e ganha o município, que terá um profissional muito mais estimulado que consequentemente produzirá muito mais”, observa o vereador pedetista. Para completar arremata ele que com a adoção desse benefício “a qualidade de vida desses trabalhadores será melhorada, pois assim, o agente terá mais tempo para a família. E, em contrapartida, esse mesmo profissional ficará mais disposto e menos cansado no exercício das suas funções”.

RECOMENDAÇÃO – Pavão Filho destaca um embasamento para sua solicitação observa que “a jornada de trabalho é recomendada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), pois reconhece que trabalhadores ligados a área de saúde convivem com situações extremas de sofrimento e exposição a ambientes insalubres”. Finalizando ela fala que “a regulamentação da jornada de 30 horas para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias visa condições de trabalho favoráveis ao profissional e melhora na qualidade da assistência prestada”.    




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