Liberado humor com políticos nas eleições

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Liberado humor com políticos nas eleições

A maioria dos ministros do STF entendeu ser inconstitucional qualquer restrição a sátiras e piadas com os candidatos

Mário Coelho (Congresso em Foco)

Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram com a proibição do humor nas eleições. A partir de agora, charges, cartuns e brincadeiras gráficas, entre outras formas usadas nos programas humorísticos, estão liberados. Eles consideraram inconstitucional dois incisos da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A análise do caso começou ontem (1º) e foi encerrada nesta quinta-feira (2).
O julgamento ocorreu para analisar o mérito da
liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na semana passada. A maioria da corte entendeu que os dois incisos questionados pela Abert de fato feriam a Constituição. Desta maneira, além de permitir a sátira e paródia de candidatos nos programas políticos, o Supremo também disse que as emissoras de rádio e televisão podem criticar os candidatos. Isso desde que não seja transformado em propaganda política favorável ou contrária a determinado candidato.
Apesar dos votos diferentes, a linha de raciocínio adotada pelos ministros foi a mesma. Todos afirmaram que o humor está liberado nas eleições. No entanto, a maioria - seis - acredita que os dois incisos questionados pela Abert são inconstitucionais e precisavam ser revogados. Já três integrantes do Supremo entenderam que a regra deveria permanecer, mas com a ressalva de que não poderia ser aplicada em sátiras, charges e programas humorísticos.
A votação acabou da seguinte maneira. Os ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, acompanharam integralmente a posição de Ayres Britto. Ele considerou que o inciso II é inconstitucional e retirou a expressão "ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes" do inciso III. Ainda continua proibida a propaganda política por parte dos veículos, que são concessões públicas. "A norma é censuradora prévia de seus comportamentos. A Constituição veda toda e qualquer censura", afirmou Carmen Lúcia.
Formaram divergência os ministros José Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Marco Aurélio Mello. Eles entenderam que a regra deveria ser mantida, mas com a ressalva de que não vale para programas de humor. Ou seja, mesmo discordando do relator e votando para manter o texto da Lei das Eleições, eles se posicionaram para liberar a sátira nas eleições dentro de programas específicos. Casseta e Planeta e CQC, por exemplo, estariam liberados para fazer suas piadas com os candidatos.
Lewandowski afirmou que estava perplexo pelo fato de a lei estar em vigor há 13 anos e somente agora ter sido questionada. Segundo ele, a minirreforma eleitoral, que modificou a Lei das Eleições, apenas formalizou o que estava nas resoluções do TSE desde 2000. "Onde está a inconstitucionalidade de fazer uma montagem ou truncagem para degradar alguém? Jamais a Justiça eleitoral proibiu a sátira, a comédia", disse. Lewandowski e Toffoli caminhavam para ter a mesma posição, mas acabaram adotando a mesma postura de Marco Aurélio.
Ao apresentar sua posição, Marco Aurélio preferiu, ao invés de declarar a inconstitucionalidade dos dois incisos, que o Supremo interpretasse a lei. "É preciso afastar as interpretações de que as empresas não podem fazer sátiras, charges e programas humorísticos sobre candidatos, partidos e coligações", afirmou. Ele também disse que as emissoras de rádio e televisão podem fazer críticas aos políticos.
Apesar de não ter sido solicitado na ação da Abert, os ministros também consideraram inconstitucional os parágrafos quarto e quinto do artigo 45 da Lei das Eleições. Eles estabeleciam o que era trucagem e montagem.

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