STF libera sátiras a candidatos
'Faça humor, não faça guerra '
Da Redação do Comunique-se
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto atendeu pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e concedeu liminar que suspende a proibição de sátiras e piadas com candidatos que disputarão as eleições de outubro. No entanto, o mérito da questão só deve ser analisado na próxima semana, pelo plenário do STF.
De acordo com Ayres Britto, a lei contra o humor na política fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas.
A liminar suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que proíbe, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
Além disso, considerou que a parte do mesmo artigo que proíbe os programas de rádio e TV de "veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes" deve ser analisado a "posteriori"
, para não ser confundido com censura prévia.
O ministro lembrou que não pode haver censura prévia e, em caso de abuso das emissoras de rádio e TV, cabe ao Judiciário a punição.
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Da Redação do Comunique-se
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto atendeu pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e concedeu liminar que suspende a proibição de sátiras e piadas com candidatos que disputarão as eleições de outubro. No entanto, o mérito da questão só deve ser analisado na próxima semana, pelo plenário do STF.
De acordo com Ayres Britto, a lei contra o humor na política fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas.
A liminar suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que proíbe, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
Além disso, considerou que a parte do mesmo artigo que proíbe os programas de rádio e TV de "veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes" deve ser analisado a "posteriori"
, para não ser confundido com censura prévia.
O ministro lembrou que não pode haver censura prévia e, em caso de abuso das emissoras de rádio e TV, cabe ao Judiciário a punição.
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