Emissoras não podem utilizar montagens que ridicularizem candidatos

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Emissoras não podem utilizar montagens que ridicularizem candidatos

Por se tratarem de concessões, emissoras de rádio e televisão não poderão realizar efeitos em áudio ou vídeo com a intenção de ridicularizar ou beneficiar algum candidato, partido político ou coligação. Essa norma está na Lei das Eleições, sancionada em setembro de 1997.

As restrições, que estão em vigor desde o dia 01/07, atingem telejornais, programas de entretenimento, novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que as emissoras dêem tratamento igualitário entre os candidatos.

Em caso de descumprimento da lei, o veículo de comunicação poderá ser multado no valor que varia de 20 mil a 100 mil Ufir.

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