Justiça determina restauração de prédio histórico no Centro
Prefeitura
tem 72 horas para interditar imóvel, que hoje é estacionamento
Cidades - Jornal O Estado do Maranhão
Após Ação
Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio
Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís em dezembro de 1998, a
Justiça determinou a completa restauração de imóvel localizado na Rua do Sol,
n° 713, Centro de São Luís, esquina com Rua de Santaninha.
Na ação,
o promotor de Justiça Fernando Barreto Júnior afirmou que o imóvel estava em
estado de abandono, parcialmente demolido e servindo de estacionamento para
veículos. O promotor ressaltou ainda que, apesar de ser um imóvel privado, o
prédio compõe o Conjunto Histórico Arquitetônico e Paisagístico do Centro
Urbano da Cidade de São Luís, tendo sido tombado pelo Governo do Estado do
Maranhão por meio do Decreto n° 10.089/1986.
A decisão
da 5ª Vara da Fazenda Pública, de maio de 2009, foi confirmada e teve o seu
cumprimento determinado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos no último
dia 29 de outubro. Na decisão, a Justiça determina a realização de obras
emergenciais de escoramento das paredes e limpeza do imóvel, com o objetivo de
evitar o seu desmoronamento, no prazo de 30 dias.
Também
foi determinado prazo de 90 dias para que a empresa A. O. Gaspar & Cia. -
Indústria e Comércio Ltda., proprietária do imóvel, dê início à restauração completa
do prédio, resgatando todas as suas características originais, tanto na parte
externa quanto na sua área interna.
A decisão
judicial prevê ainda que o Município de São Luís interdite o prédio em 72
horas, cessando a exploração comercial do espaço como estacionamento de
veículos. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi
determinada multa diária de R$ 5 mil.
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