Estacionamentos privados estão cumprindo a Lei dos 30 minutos

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Estacionamentos privados estão cumprindo a Lei dos 30 minutos


O vereador Pavão Filho (PDT), autor da lei que obriga os estacionamentos privados de São Luís tolerância de 30 minutos gratuitos aos usuários, diz se sentir gratificado ao constatar que todos os estacionamentos estão cumprindo a determinação, desde que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ), manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016.

A Lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) isenta da cobrança de taxas, nos primeiros 30 minutos, o usuário nos estacionamentos privados, a exemplo dos shoppings, hospitais, lojas, rodoviária, aeroporto e demais estacionamentos no município de São Luís.
A decisão da Justiça que legitimou a chamada “Lei dos 30 Minutos” saiu em sessão plenária jurisdicional, finalizando o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016, o que foi negado. 
A lei foi sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda, através do Projeto de Lei nº 082/2015 de autoria do vereador Pavão Filho e transformada na Lei Municipal Nº 6.113/2016 de 09 de Agosto de 2016, ficando estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento privado do Município de São Luís serão isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança, somente após esse período. 
Conforme a decisão judicial, em caso de descumprimento da lei, qualquer pessoa poderá acionar a Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís que tomará as devidas providências. O estabelecimento infrator que descumprir a lei, poderá receber multa diária no valor de R$ 5 mil. 

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