Derrubada liminar que suspendia eleição na Câmara de São Luís
Decisão é do desembargador Jamil Gedeon, relator da ação que trata do processo de eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís.
O desembargador Jamil
Gedeon, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, acatou recurso
impetrado pelo PTB e tornou nula a decisão liminar do desembargador José Jorge
Figueiredo dos Anjos, que suspendia o pleito para o comando do legislativo.
O PTB havia impugnado a decisão de José Jorge, com a
argumentação de que a manifestação não deveria poderia ocorrido em caráter de
plantão judicial.
O partido político também solicitou a suspeição do magistrado
que havia suspendido a eleição da Mesa Diretora, em razão da relação de
parentesco (tio) com o pré-candidato Pará Figueiredo, filiado ao PSL, partido
autor da ação. Jamil Gedeon, contudo, não entrou no mérito da suspeição.
“Esse argumento, por si só, é suficiente para embasar a nulidade
da decisão impugnada, ficando prejudicada a análise do pedido de suspeição e/ou
impedimento do desembargador plantonista. Posto isto, reconheço a nulidade da
decisão proferida pelo desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, no dia
15.04.2018, no plantão judiciário, e, em consequência, casso os seus efeitos,
restabelecendo a decisão ID 1795926, em que indeferi o pedido cautelar ad
referendum do plenário desta Corte”, enfatizou.
Com a decisão de Jamil Gedeon, caberá à Mesa Diretora da Câmara
Municipal, a partir de agora, remarcar a data do pleito, uma vez que já está
‘estourado’, com base no regimento interno da Casa, o prazo para a realização
da eleição.
Eleição - A eleição estava marcada inicialmente para o último domingo,
mas acabou não sendo realizada justamente por causa da decisão liminar de José
Jorge Figueiredo, que atendia a um pedido do PSL na ADI, contra a lei que
proíbe a eleição de membros da Mesa Diretora.
No pedido, o partido político sustentou que a emenda que alterou
a Lei Orgânica – para vetar a reeleição e estabelecer data para a votação – foi
aprovada com vícios, que devem ser discutidos na Adin.
Foi a argumentação que José Jorge havia acatado, para suspender
o pleito.
“Ora, se há fortes indícios de inconstitucionalidade na Emenda à
Lei Orgânica nº 003/2012, sendo defeso a convalidação de lei que não obedece a
higidez do processo legislativo, o não deferimento da medida aqui pleiteada
afigurar-se-ia potencialmente lesivo à própria Câmara Legislativa, caso
reconhecida a sobredita inconstitucionalidade pelo Plenário do Eg. Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, eis que a limitação do colégio eleitoral de
elegíveis estabelecida por lei formalmente defeituosa poderá acarretar
significativas alterações no comando daquele Poder Legislativo”, destacou José
Jorge.
Jamil Gedeon, contudo, revalidou o processo, que agora deve ser
retomado na Câmara Municipal.
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