A hora do teto remuneratório

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A hora do teto remuneratório


* Éden Junior 
Foi com a ascensão de Getúlio Vargas à presidência da república (1930-1945) que o modelo de administração burocrática, formulado pelo economista e sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), foi implantado no Brasil. O objetivo era adotar o modelo de administração pública burocrática, em superação ao sistema patrimonialista, que vinha dos tempos da República Velha, do Império e da Colônia, cuja principal característica era a confusão entre o público e o privado. A burocracia prometia racionalidade, agilidade, meritocracia e imparcialidade na gestão. Para o funcionário público o modelo propunha a remuneração por salário, o direito à aposentadoria, a submissão às normas e ter no serviço público sua principal ocupação.

Com o transcorrer das décadas a administração pública nacional enfrentou ensaios de reformulações, até mesmo com tentativas de implementação de reformas gerenciais. Entretanto um núcleo significativo dos princípios burocráticos ainda está em vigor. A Reforma Administrativa implementada pela Emenda Constitucional n° 19/1998, trouxe, entre outras inovações, o chamado teto remuneratório no serviço público – depois modificado pela EC n° 41/2003. A partir daí, era de se esperar que nenhum servidor público, de qualquer poder ou esfera, recebesse remuneração maior do que o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, depois de quase 20 anos da alteração constitucional, que ensejou a implementação do teto remuneratório, ainda são corriqueiras notícias de servidores que recebem bem acima do atual teto de R$ 33,7 mil, isso em decorrência de variadas intepretações jurídicas sobre o tema e da forte resistência de corporações do funcionalismo, que detêm elevado poder de pressão sobre os governantes e parlamentares. Há casos, inclusive, que ultrapassam a casa dos R$ 100 mil mensais.
Várias interpretações sobre determinadas verbas que estariam livres desse teto remuneratório foram o condimento para tais extravagâncias. Dessa forma, atualmente está em processamento na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 6.726/16) que estabelece, definitivamente, o limite salarial dos servidores públicos.
A demarcação da remuneração dos servidores públicos ganhou uma vez mais os holofotes da mídia com o caso da ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, que requereu o acúmulo do subsídio de ministra com a aposentadoria de desembargadora, o que elevaria seus ganhos para mais de R$ 61 mil ao mês. Num absurdo exagero, a ministra comparou sua situação à de um trabalhador escravo, pois dos R$ 30,9 mil, que deveria auferir como ministra, ela recebe R$ 3,2 mil bruto, em razão do teto constitucional.
Porém, qual é a remuneração adequada para um ministro do STF ou um juiz, já que suas decisões podem repercutir na vida de milhões de brasileiros? Ou a de um promotor, que move ações para deter poderosas quadrilhas que desvirtuam o uso do dinheiro público? Ou para um delegado, encarregado de investigar organizações criminosas, que, no caso da Petrobrás, movimentaram ilegalmente bilhões de reais? Ou a de um auditor, que autua sonegadores em milhões de reais ou que desbarata esquemas de corrupção que sangram os cofres públicos? Ou a de um médico, que salva vidas? Ou a de um professor, que garante a educação que possibilita a evolução social de gerações de brasileiros?
Possivelmente nenhuma dessas funções estaria condizentemente remunerada com o atual teto de R$ 33,7 mil. Acontece, que a lógica do setor público não é a mesma daquela do mercado. Como bem estabeleceu o modelo burocrático, o servidor público tem uma série de garantias para exercer suas funções: irredutibilidade salarial, estabilidade no cargo, aposentadoria, entre outras. Contudo, o servidor público, por mais elevada função que exerça, abre mão de ter uma remuneração desmesurada, competitiva com a do mercado, em troca das prerrogativas que a sociedade lhe oferece, para bem desenvolver suas atividades, tendo sempre como objetivo último servir ao público.
Não se pode dizer que R$ 33,7 mil seja um montante desprezível no Brasil, onde o salário mínimo atual é de R$ 937, o trabalhador ganha em média R$ 2 mil e a Classe A é composta por famílias que têm renda acima de 20 salários mínimos. Ser servidor público, assim como ser sacerdote, mergulhador ou astronauta não é para qualquer um. Então, para aqueles servidores que estiverem, sinceramente, insatisfeitos com o teto de R$ 33,7 mil, não resta outra alternativa a não ser solicitar exoneração do serviço público e ir em busca de remunerações que julguem condizentes com suas competências, porém cientes de que ficarão sujeitos às intempéries e inseguranças de um mercado cada vez mais competitivo e precarizado.
*Economista – Mestre em Economia (edenjr@edenjr.com.br)

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