Pedido de alvará para participação de menores pode ser feito até o dia 31

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Pedido de alvará para participação de menores pode ser feito até o dia 31



Portaria visa resguardar direitos de crianças e adolescentes no Carnaval. 
Entrega dos alvarás será no período de 2 a 6 de fevereiro.


Termina no próximo dia 31 o prazo para solicitação de alvará judicial emitido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís para participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas. A medida consta de portaria editada pela juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, magistrada que se encontra respondendo pela unidade.
Segundo o documento, não serão recebidas solicitações fora do prazo. A entrega dos alvarás se dá no período de 2 a 6 de fevereiro. A solicitação e a entrega dos alvarás acontecem no Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente da unidade (Avenida Silva Maia, 219, Centro) de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h.
Editada com base na Portaria 001/2012, da Vara da Infância, a portaria visa a resguardar os direitos e garantias de crianças e adolescentes, bem como a proteção integral dos mesmos.
Para a solicitação dos alvarás são necessários: o requerimento administrativo a ser solicitado na Vara da Infância, a relação dos nomes de menores com idade entre seis e doze anos participantes das brincadeiras, a cópia da inscrição do CNPJ da agremiação, bem como CPF, RG e comprovante de endereço do responsável. A autorização dos pais ou responsáveis legais pelo menor também é exigida. As determinações constam da portaria 001/2012.

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