Propaganda de cerveja e vinho fica restrita na TV e no rádio
12.12.14
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União, passarão a praticar algumas restrições quanto à veiculação de bebidas com teor alcoólico. A decisão é do Tribunal Regional Federal e entra em vigor 180 dias após a publicação do acordão.
As emissoras de TV e rádio só poderão veicular as propagandas de cerveja e vinho a partir da 21 horas, até às 6 horas. Porém, entre 21 e 23 horas, somente poderão ser veiculadas propagandas em programas com classificação indicativa de 18 anos. A atual legislação estabelecia a proibição para bebidas apenas com teor alcoólico maior ou igual à 13 graus, o que excluía cervejas e vinhos.
Além dessas regras, as propagandas ficam proibidas de associar bebidas à esportes olímpicos ou competições, condução de veículos, fazer alusão ao desempenho positivo de qualquer atividade, ou sugerir ideias de maior êxito sexual com o consumo do produto. Ainda é vedado o uso de uniformes de esportes olímpicos nos comerciais e deverá haver a seguinte mensagem nos rótulos: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.
Nos locais onde serão vendidas bebidas alcoólicas, deverá haver um cartaz dizendo de forma clara, que é proibido dirigir sob efeito de álcool. A decisão do tribunal ainda cabe recurso.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União, passarão a praticar algumas restrições quanto à veiculação de bebidas com teor alcoólico. A decisão é do Tribunal Regional Federal e entra em vigor 180 dias após a publicação do acordão.
As emissoras de TV e rádio só poderão veicular as propagandas de cerveja e vinho a partir da 21 horas, até às 6 horas. Porém, entre 21 e 23 horas, somente poderão ser veiculadas propagandas em programas com classificação indicativa de 18 anos. A atual legislação estabelecia a proibição para bebidas apenas com teor alcoólico maior ou igual à 13 graus, o que excluía cervejas e vinhos.
Além dessas regras, as propagandas ficam proibidas de associar bebidas à esportes olímpicos ou competições, condução de veículos, fazer alusão ao desempenho positivo de qualquer atividade, ou sugerir ideias de maior êxito sexual com o consumo do produto. Ainda é vedado o uso de uniformes de esportes olímpicos nos comerciais e deverá haver a seguinte mensagem nos rótulos: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.
Nos locais onde serão vendidas bebidas alcoólicas, deverá haver um cartaz dizendo de forma clara, que é proibido dirigir sob efeito de álcool. A decisão do tribunal ainda cabe recurso.
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