Sampaio é punido com multa por infrações e não perde mandos de campo
Em julgamento realizado na noite de ontem, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Sampaio Corrêa por infrações ocorridas na partida contra o Vasco da Gama, na Série B do Campeonato Brasileiro realizada no dia 23 de setembro, no estádio Castelão, em São Luís.
Os auditores do STJD multaram o clube em R$ 2 mil pelo arremesso de uma laranja no campo de jogo, além de suspender por três jogos o técnico Lisca e por dois o atleta Edgar. Também denunciados, o goleiro reserva Marcelo Pitol e o preparador de goleiro Marcelo Roling foram advertidos. A Federação Maranhense de Futebol (FMF) foi absolvida.
Punição
- Denunciado em quatro artigos, o Sampaio foi punido apenas por
infração ao artigo 213 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva
(CBJD). O time maranhense poderia perder de dois a seis mandos de campo.
Por
não prevenir e reprimir o lançamento de uma laranja na direção da
arbitragem, o clube foi multado em R$ 2 mil. Com isso, a partida contra o
Náutico (PE) pela 30ª rodada da Série B, sábado (18), às 16h10, no
Castelão, está confirmada.
Suspenso por decisão do
STJD, o técnico Lisca não comandou a equipe no jogo contra o Vasco, mas
invadiu o campo após o apito final para reclamar das marcações da
arbitragem. O treinador recebeu nova punição, dessa vez por três
partidas, e já não fica no banco de reservas contra o Náutico neste
sábado.
O atacante Edgar foi denunciado no artigo
254, que prevê pena de dois a seis jogos de suspensão por agressão. Ele
foi punido pelo STJD com dois jogos de suspensão e como já cumpriu pena
automática ficará de fora apenas da partida contra o Náutico.
Denúncia
- Por meio de imagens da partida, a Procuradoria denunciou também o
preparador físico Marcelo Roling, que ficou no comando do Sampaio nessa
partida, e o goleiro reserva Marcelo Pitol, que estava com equipamento
eletrônico de comunicação dentro das luvas. Pela conduta, ambos foram
advertidos.
O Sampaio ainda foi denunciado com a
Federação Maranhense de Futebol (FMF) pela falta de internet no estádio.
O clube e entidade foram absolvidos das acusações no artigo 191, inciso
III devido a apresentação de um documento da fornecedora de internet
afirmando um problema na transmissão de dados. A decisão do STJD cabe
recurso para retornar a julgamento no Pleno, última instância da Justiça
Desportiva.
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