Portaria disciplina presença de crianças no Carnaval
Participação em eventos será permitida até meia-noite aos menores de 6 a 12 anos.
22/01/2013 00h00
A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís baixou ontem a portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças em bailes carnavalescos e suas participações em desfiles de Carnaval. A portaria seguirá as mesmas diretrizes daquela que foi publicada no ano passado e ficará em vigor durante todo o período da folia do Rei Momo.
De acordo com o documento, é proibida a participação de crianças menores de 6 anos em festividades e agremiações carnavalescas após as 22h. Antes desse horário, a presença de crianças nas festas de Carnaval será permitida se ela estiver acompanha dos pais ou responsáveis legais, desde que seja apresentada uma documentação que comprove o parentesco.
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