PM condenado por matar cantor Gerô tem pena mantida pela Justiça no Maranhão

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PM condenado por matar cantor Gerô tem pena mantida pela Justiça no Maranhão

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Tribunal de Justiça negou revisão criminal do caso. José Expedito Ribeiro de Farias era policial militar e cumpre pena pela morte do cantor, que foi torturado.


Por G1 MA, São Luís

Os  desembargadores das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negaram o pedido de revisão criminal de José Expedito Ribeiro de Farias, que cumpre pena de 9 anos e 4 meses de reclusão por participação na morte do cantor, compositor e cordelista Jeremias Pereira da Silva, conhecido como Gerô.
O caso aconteceu no dia 22 de março de 2007, em São Luís. De acordo com as investigações, três policiais foram abordados por uma pessoa informando que um criminoso havia abordado uma mulher próximo a ponte do São Francisco.
Os militares foram ao local e encontraram Gerô deitado no chão. Ele estaria exaltado e foi agarrado à força e jogado no porta-malas de um veículo. Depois ele foi levado a uma delegacia, mas também torturado dentro do porta-malas. Gerô foi levado ao Socorrão I, mas não resistiu aos ferimentos.
José Expedito foi um dos três militares condenados no caso. A defesa dele sustentou que as testemunhas foram unânimes em afirmar que ele não foi o autor das agressões sofridas pela vítima e que o responsável teria sido o policial Paulo Roberto.
Por falta de amparo legal, o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça opinou pela não procedência da revisão. Ao analisar os autos, o relator e desembargador João Santana entendeu que José pretendia usar a revisão criminal para reanálise do processo, utilizando-a como se fosse uma apelação.
João Santana afirmou ainda que a matéria foi exaustivamente analisada em primeira instância, não tendo José nenhum novo elemento de prova, limitando-se apenas a afirmar que não foi o autor das agressões, o que não se admite na revisão criminal.
O relator também lembrou que depoimento prestado por um delegado foi claro quanto à participação do policial no caso. O órgão colegiado do TJ-MA acompanhou o voto do relator, julgando não procedente o pedido de revisão criminal do condenado.

Com informações do G1 MA

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