Lei Seca fica mais rígida e tem aumento de pena em casos de lesão e homicídio

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Lei Seca fica mais rígida e tem aumento de pena em casos de lesão e homicídio

Lei Seca fica ainda mais rígida em todo o país a partir desta quinta-feira - Marco Santiago/ND

A nova legislação estipula novas penas para motoristas que causarem lesões graves ou gravíssimas ao dirigirem alcoolizados ou sob o efeito de substâncias psicoativas

Começou a vigorar nesta quinta-feira (19) em todo o país a lei 13.546, a nova Lei Seca, que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.

Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Apatru (Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito), esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.
Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Advogada defende nova legislação

Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento dos motoristas, a advogada Márcia Cristina da Silva afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida. “Ela pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita a advogada da Apatru.

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