Juiz determina que eleição na Câmara de São Luís deverá ser nas próximas 48 horas
Jornal Pequeno - Política - 21 de abril
O juiz da 7ª Vara da
Fazenda Pública, Marcelo Elias Matos e Oka, tornou sem efeito, nesta
sexta-feira (20), o edital assinado pelo presidente da Câmara Municipal de São
Luís, Astro de Ogum (PR), determinando o próximo dia 8 de agosto como data para
realização da eleição da nova Mesa Diretora.
Ao proferir a decisão,
o juiz Marcelo Elias acatou mandado de segurança impetrado pelo vereador Nato
Júnior (PP), que pede a publicação de um novo edital no prazo máximo de 24
horas, para que a eleição seja realizada no prazo de 48 horas.
No mandado de
segurança, o vereador Nato Júnior argumenta que Astro de Ogum violou a Lei
Orgânica do Município de São Luís, pois o prazo para a eleição da nova Mesa
Diretora da Câmara expirou no domingo passado (dia 15 de abril).
Em seu despacho, o
juiz Marcelo Elias acata o mandado de segurança, suspendendo a eficácia do
edital de convocação para a eleição da nova Mesa Diretora, lançado por Astro de
Ogum na quinta-feira (19). Além disso, o magistrado determina que o presidente
da Câmara publique novo edital no prazo de 24 horas, para que a eleição da nova
Mesa Diretora seja realizada na primeira sessão ordinária ou no prazo máximo de
cinco dias.
O juiz determina que,
em caso de descumprimento desta decisão, fica autorizado o primeiro
Vice-Presidente da Câmara a cumprir a determinação judicial, com a publicação
do edital. E, caso este também não o faça, tal incumbência passará para o
segundo Vice-presidente, caso este também não o faça o Terceiro
Vice-Presidente, os demais membros da mesa pela ordem de sucessão, um após a
omissão do outro, destacando-se a responsabilidade pelo crime de desobediência,
bem ainda ato de improbidade administrativa decorrente pelo descumprimento.
Além disso, o
magistrado aplica multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitado à R$
1.000.000,00 (um milhão mil reais), a ser suportada pelo patrimônio pessoal do
impetrado, ou seja, pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São
Luís, vereador Generval Martiniano Moreira Leite (Astro de Ogum).
“Justifica-se essa
medida porque, caso Sua Excelência não cumpra o mandamento judicial, não é
razoável que o Município seja penalizado. Tal como não se pode fazer cortesia
com chapéu alheio, deve-se combater que ilegalidades sejam praticadas e que, em
última análise, a sociedade arque com as consequências”, diz o magistrado.
E ele acrescenta:
“Justifico o elevado valor da multa em razão de sua finalidade inibitória e
coercitiva,consoante entendimento do STJ, bem como levando em consideração a
relevância do cargo em disputa, Chefe do Poder Legislativo do Município de São
Luís. Com efeito, em havendo cumprimento da decisão judicial, não há que se
falar em multa diária. Tudo sem prejuízo de aplicação das penalidades legais
aplicáveis ao caso. Sem prejuízo da multa ora fixada e da responsabilização
criminal pelo crime de desobediência, em caso de eventual descumprimento,
registro que esta decisão vale também como mandado de condução à Delegacia de
Polícia”.
0 comentários:
Postar um comentário